domingo, 8 de junho de 2014

Seguir as normas técnicas e utilizar equipamentos de proteção individual são atitudes essenciais para evitar acidentes nas obras




Os acidentes de trabalho podem ser classificados em típico, que são aqueles que acontecem na extensão do conceito inserido na lei 8213/91 ou durante o exercício do trabalho; trajeto, que são os que ocorrem no percurso de casa até o trabalho (e vice versa, ou no trajeto habitual do trabalhador); ou doença do trabalho, em que estão incluídas as doenças ocupacionais.
Para o engenheiro civil e de segurança do trabalho Jófilo Moreira Lima Júnior, os principais acidentes que ocorrem nos setores são os de queda, soterramento ou choque elétrico. "As pessoas precisam ser conscientizadas dos riscos que correm. É necessário priorizar a formação profissional, a melhoria no sistema de informação voltado para a cultura dos trabalhadores e o combate ao analfabetismo", enfatiza o engenheiro.
Os canteiros de obra precisam estar em conformidade com as leis vigentes. A principal, segundo Jófilo Moreira, é a NR 18 - Norma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Além disso, os contratantes devem ficar atentos aos direitos dos funcionários, como por exemplo, o uso dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), obrigatórios em qualquer obra, que devem ter distribuição gratuita e em condições adequadas de uso para cada trabalhador.
Caso a empresa não se enquadre dentro das leis poderá ser multada na norma NR 28 (Fiscalização e Penalidades).

Fique por dentro da lei!

A NR 18 é a norma regulamentadora de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Foi publicada em junho de 1978 e a última atualização ocorreu em março de 2008. Confira alguns itens importantes da norma:
  • É vedado o ingresso ou permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas e compatíveis com a fase da obra.
  • Os canteiros de obras devem dispor de instalações sanitárias, vestiário, alojamento,local de refeição, cozinha (quando houver o preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (quando houver 50 ou mais trabalhadores).
  • A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de um para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.



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