Segundo a norma NR 35, é considerado trabalho em altura todo o serviço executado acima de 2,00 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda (beirais de lajes, andaimes, balancins, etc.). A NR 35 também torna obrigatório o treinamento para trabalho em altura que deve ter duração de 8 horas e deve ser renovado a cada dois anos ou eventualmente caso seja necessário. Em alguns casos de trabalho em altura tem que ser emitida uma PT (permissão de trabalho) para o colaborador poder começar as suas atividades (no caso de operadores de grua, por exemplo, que têm que estar com pressão arterial estável e exames periódicos "aptos" pra subir no equipamento.) O conteúdo programático do treinamento de NR 35 deve conter:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de Risco, que deve considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Veja mais sobre a NR no slide abaixo.
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